“O que o UBER arrecadaria hoje em São Luís, daria para colocar asfalto em boa parte da cidade”, diz vereador Sá Marques

Como todos nós sabemos, o serviço do UBER em São Luís ainda causa muita polêmica, e uma delas, é sobre a questão do Imposto Sobre Serviços (ISS), que simplesmente não fica em nenhuma cidade onde o serviço é explorado, exceto São Paulo. A Comissão de Mobilidade Urbana da Câmara, presidida pelo vereador Raimundo Penha, e tem Aldir Junior e Nato Junior também como membros.

Diante de tal situação, o vereador Sá Marques se manifestou totalmente contra o fato, uma vez que, segundo ele, a arrecadação desse imposto daria para para fazer muitas melhorias em São Luís, como por exemplo, obras de asfaltamento pela cidade.

Infelizmente, nossa cidade só perde com isso. O que o UBER arrecadaria hoje de tributos para São Luís, já faria, por exemplo, uma boa parte da rede viária de asfaltamento em São Luís, o que melhoraria bastante nossas vidas”, destacou o vereador.

Ainda de acordo com o parlamentar, os vereadores só tem a pretensão de analisar o UBER, se houver emenda desse Projeto de Lei, de autoria do vereador Paulo Victor, para que esses tributos fiquem no município de São Luís.

Nesta sexta-feira (27), a Comissão viajará para São Paulo, onde deve participar de uma reunião na qual será analisada a situação tributária da empresa referente aos serviços oferecidos na capital maranhense.

O Uber exerce o serviço em São Luís, mas paga o imposto em São Paulo, então nós solicitamos essa reunião, na qual será analisada essa questão e eu tenho certeza que daremos uma resposta favorável para todos os usuários acerca da questão. O serviço é prestado aqui, então o tributo deve ser pago para nossa cidade, de forma nenhuma vamos aceitar que o ISS seja pago em São Paulo”, ressaltou o vereador Aldir Junior.

O ISS é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 1 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei nº 11.438/1997.

Deixe uma resposta