A Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira (20) Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef e os executivos afastados da Camargo Corrêa Dalton Avancini, Eduardo Leite, João Ricardo Auler. Essa é a primeira sentença da operação que condena empreiteiros envolvidos no esquema investigado pela Lava Jato.

Juiz Sérgio Moro condenou executivos de empreiteiras pela primeira vez desde o início da Lava Jato. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler —Pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, em razão de seu cargo como diretor na Petrobras
Paulo Roberto Costa — Corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida paga por executivos da Camargo Corrêa, em razão de seu cargo como diretor na Petrobras
Alberto Youssef — Corrupção passiva, a título de participação, pela intermediação do recebimento de vantagem indevida paga por executivos da Camargo Corrêa a Paulo Roberto Costa
Jayme Alves de Oliveira — Crimes de lavagem de dinheiro
Ao todo, Dalton Avancini, Eduardo Leite e Jayme Oliveira, diretores da Camargo Corrêa, foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro, além de participação em organização criminosa. Os crimes envolvem pagamento de propina na Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), no Paraná, e RNEST (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco.
A condenação de Paulo Roberto Costa ocorre por seis crimes de lavagem de dinheiro por meio de operações simuladas com a Costa Global Consultoria. Já o doleiro Alberto Youssef foi condenado pelo crime de corrupção passiva.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, absolveu outros quatro investigados no processo:
Márcio Andrade Bonilho — Absolvido da acusação de corrupção ativa
Adarico Negromonte Filho — Absolvido das acusações de participar de organização criminosa e de lavagem de dinheiro
Veja a sentença proferida pela Justiça para cada um dos condenados:
Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) — Doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias-multa
Alberto Youssef (doleiro) — Acordo de delação premiada pode mudar reduzir a pena ou a substituir uma pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos
Dalton dos Santos Avancini (Executivo da Camargo Corrêa) — Quinze anos e dez meses de reclusão e trezentos e cinquenta e cinco dias multa
Eduardo Hermelino Leite (Executivo da Camargo Corrêa) — Quinze anos e dez meses de reclusão e duzentos e sessenta e cinco dias multa
João Ricardo Auler (Executivo da Camargo Corrêa) — Nove anos e seis meses de reclusão e cento e oitenta e cinco dias multa
Jayme Alves de Oliveira Filho (subordinado a Alberto Youssef) — Chegam a onze anos e dez meses de reclusão e duzentos e dez dias multa
Do Portal R7




