A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 12 de fevereiro, o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (foto). A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.