Após uma longa instrução processual, o juiz de direito Clésio Cunha, da 1ª Vara da fazenda Pública, reconheceu improcedente o processo (41637-89.2011.8.10.0001) movido pelo Ministério Público que pedia a condenação do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. Na ação, o MP acusava Castelo de ter cometido crime de improbidade administrativa na condução de contratos de recuperação, reconstrução de pavimentação asfáltica.