Em decisão datada da última quarta-feira (12), o juiz titular da Comarca de Santa Helena, respondendo pela Comarca de Turiaçu, Antonio Agenor Gomes, determinou ao Município o abastecimento de água temporariamente através de carros-pipa aos moradores da cidade, “garantindo fornecimento de água potável à população”, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor do prefeito, Umbelino Ribeiro.