Empresa não entrega fotos no prazo e é condenada a indenizar cliente

Empresa não entrega fotos no prazo e é condenada a indenizar clienteA contratação de serviços de cobertura fotográfica de baile de formatura, não entregue no prazo acertado em contrato, gerou o dever de a Temorsi Sena Fotógrafos e Associados restituir uma cliente, no valor de R$ 1.496,00, além de ter que pagar indenização, a título de danos morais, de R$ 5 mil à mesma, ambos os valores corrigidos. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu em parte ao pedido da cliente em recurso.

No julgamento da apelação cível, os desembargadores Raimundo Barros (relator), Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro entenderam que a alegada ausência de aprovação da arte como fato impeditivo da autora não está prevista no contrato e, ainda que estivesse, não exime a empresa apelada de finalizar seu trabalho, buscando entregar o produto de acordo com a sua expertise.

O relator destacou em seu voto que foi em razão da “habilidade/conhecimento” que o contrato foi firmado. Ademais – acrescentou o desembargador – não o exime da boa-fé de contactar a consumidora, para que esta receba o produto que pagou na integralidade.

A contratante apelou ao TJMA, contra a sentença de primeira instância da Comarca de Imperatriz, que julgou improcedente seu pedido inicial, em ação de restituição de valores pagos, com pedido de indenização por danos morais, bem como o pagamento de multa contratual.

Ela alegou que o juízo de 1º grau reconheceu a relação contratual sob a ótica do direito de consumo, porém julgou improcedentes seus pedidos, sob a alegação de inexistência de provas, ônus que entende ter ficado a cargo do apelado, que, no caso, não conseguiu comprovar a ausência de sua responsabilidade quanto à falha na prestação se serviço, que se consubstanciava em cumprir o calendário de prazos fixados no contrato, não tendo sido entregue o respectivo álbum até o ajuizamento da ação.

A parte apelada alegou que a apelante mudou-se de endereço sem ter aprovado a arte do álbum, recebeu através de e-mail todas as fotos em alta resolução e que não deu resposta aos e-mails para a finalização do álbum.

Afirmou a inexistência de qualquer falha na prestação de serviços, pois tentou adimplir com a entrega do álbum, só não o fazendo porque a apelante nunca decidiu sobre a arte do álbum. Assegurou que o prazo para a entrega do álbum é de 75 dias após o acerto e a finalização do pedido, ou seja, da data em que o cliente escolhe as fotos para compor o álbum, o que a apelante não fez.

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