Parece que no município de Sucupira do Norte, administrado pela Prefeita Leila Rezende, a campanha eleitoral ainda não terminou. Simplesmente, a gestora mandou confeccionar seu slogan de campanha nos fardamentos escolares dos estudantes, pode? Isso significa que os alunos da rede municipal de ensino andam desfilando com a frase “Um futuro com novas ideias”, mesmo texto utilizado por Leila nas Eleições de 2016. Diante de tal fato, a Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação, para que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção desses uniformes.
Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.
Ainda na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de justiça.
IMPEDIMENTO
Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.
A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.





