Em Lago da Pedra, fraude à cota de gênero leva à cassação de dois vereadores

A Justiça Eleitoral de Lago da Pedra lançou forte abalo sobre o resultado da eleição proporcional de 2024 ao reconhecer fraude à cota de gênero na composição da chapa da Federação Brasil da Esperança. Na sentença, a magistrada concluiu que a candidatura de Solange Vieira da Cruz Bispo foi utilizada apenas para dar aparência de regularidade ao percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação, o que levou à cassação do DRAP da federação, à anulação dos votos da legenda para vereador e à determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão atinge diretamente o núcleo proporcional beneficiado pela fraude reconhecida em juízo. Entre os nomes alcançados estão os vereadores eleitos Antonio Romario dos Santos Lima e Francisco Alves de Sousa Filho, ambos vinculados ao Partido Verde, além de outros candidatos e suplentes relacionados ao DRAP invalidado.

O fundamento da condenação foi a constatação de que a candidatura apontada como fraudulenta não teria servido a uma disputa real, mas ao preenchimento formal da cota. Na ação e na própria fundamentação reproduzida na sentença, aparecem como elementos típicos da fraude a ausência de campanha efetiva, a falta de movimentação financeira relevante e o completo desinteresse eleitoral material, em afronta ao objetivo da norma que busca assegurar participação feminina autêntica no processo político.

A sentença também registra que Solange Vieira obteve apenas um voto, dado que foi valorizado judicialmente quando confrontado com sua inserção social no município. Para a juíza, o cenário probatório demonstrou desvirtuamento da finalidade da candidatura, suficiente para comprometer a regularidade de toda a lista proporcional beneficiada pela fraude.

Apesar do peso político da decisão, ainda cabe recurso. A sentença é de primeiro grau e poderá ser submetida ao Tribunal Regional Eleitoral. Por isso, a cassação não se consuma de forma política definitiva e automática apenas com a publicação da decisão, já que o caso ainda depende da tramitação recursal e da estabilização do julgado.

Veja a sentença aqui.

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