Em Fortaleza dos Nogueiras, Justiça determina afastamento da mãe do Prefeito de cargo municipal

Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Balsas acatou o pedido do Ministério
Público e determinou, no prazo de cinco dias o imediato afastamento de
Maria Alvina Gonçalves Passarinho, do cargo de Secretária de Saúde do
Município de Fortaleza dos Nogueiras, sob pena de multa diária a ser
aplicada pela Justiça no Valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil reais). Maria Alvina
é mãe do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário da Comarca
de Balsas. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada em desfavor do
Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem como a responsabilização
criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Fortaleza dos
Nogueiras, Aleandro Passinho.

A decisão foi provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público, com pedido de urgência, no sentido de afastar pessoas ligadas à
família do Prefeito com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do
cargo. “Alega o MP que foi instaurado no âmbito desta 1ª Promotoria de
justiça o Inquérito Civil, que tem por objeto apurar a eventual prática de
ato de nepotismo no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município
de Fortaleza dos Nogueiras, bem como para a apuração e providências legais
no tocante à existência de servidores investidos em cargos ou funções
públicas de forma irregular”.

A ação relata que, com a troca de gestão municipal em 2017, após a
requisição de documentos e diligências preliminares, foi constatado que em
Fortaleza dos Nogueiras havia a prática de nepotismo, o que redundou na
expedição de uma Recomendação do Ministério Público de Balsas. Em resposta
à recomendação, subscrita pelo próprio Prefeito e recebida na Promotoria de
Justiça em 04 de julho de 2018, este informou, de maneira genérica que
“seria analisado detalhadamente o teor da presente recomendação, onde
posteriormente seria objeto de análise por parte do gestor e equipe de
governo, conjuntamente com respectivo membro ministerial”.

NEPOTISMO – Algum tempo depois, diante da ausência de acolhimento da
Recomendação Ministerial e de informações dando conta da existência de
parentes próximos do atual Prefeito do Município de Fortaleza dos Nogueiras
ocupando cargos de Secretários Municipais, além de outros cargos de
natureza administrativa, sem qualquer experiência e capacidade técnica, o
MP passou a notificar e coletar termos de declarações dos indigitados
parentes do Prefeito, dentre outros. Com a investigação, ficaram
constatadas as situações de nepotismo nos mais diversos cargos da
administração municipal, conforme quadro de servidores anexado ao processo.

O ente municipal alegou, entre outras coisas, que Maria Alvina, Secretária
Municipal de Saúde, permaneceria no cargo até decisão ulterior da Justiça e
acrescentou que é válida a nomeação de familiares para o exercício de cargo
político da autoridade nomeante, conforme entendimento majoritário da 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal. Argumentou que a atual Secretária de
Saúde, foi proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo
Manoel Santana Rodrigues Passarinho, além de ter feito técnico de
enfermeira Leiga no ano de 1982, possuindo assim conhecimento na área da
saúde.

“O caso trata da existência de nepotismo no âmbito do governo municipal da
cidade Fortaleza dos Nogueiras, consistente na ocupação aos cargos (…) O
caso configura-se como nepotismo a partir do momento em que a Secretária de
Saúde, MARIA ALVINA GONÇALVES PASSARINHO, é mãe do Prefeito do Município de
Fortaleza dos Nogueiras, Sr. ALEANDO GONÇALVES PASSARINHO. Em relação a
esses casos específicos de nomeações para cargos políticos o Supremo
Tribunal Federal possui o entendimento de não aplicação da referida Súmula,
salvo quando não demonstradas a ausência de qualificação técnica para o
cargo e inidoneidade moral, conforme decisões de outros tribunais”,
fundamentou a magistrada na decisão.

Para a Justiça, neste caso, observa-se que não há qualificação técnica para
a mãe do Prefeito ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de
Fortaleza dos Nogueiras. O fato de a mãe do Prefeito já ter sido
proprietária de farmácia por longos anos, junto com seu esposo, bem como
possuir certificado de técnica de enfermeira Leiga, datado do ano de 1982,
não a qualifica para um cargo tão nobre como o de Secretária de Saúde de um
município que requerer conhecimentos técnicos na área de atuação para se
ter excelência da gestão da pasta.

“Em relação ao requisito do perigo de dano, vejo que todo ato que contrarie
a lei e princípios constitucionais causam danos a população, como no caso
em ensejo, ou seja, configurado o ato de nepotismo, enquanto, a pessoa
nomeado não for afastada no cargo, a sociedade achará que atos de nepotismo
como este são legítimos, e não o são, já que referida Secretária Municipal
não guarda a qualificação técnica desejada para que o cargo seja dirigido
de forma eficiência e impessoal”, finalizou a juíza ao justificar a tutela
de urgência, que é quando a decisão é tomada antes do término do processo
no sentido de evitar danos graves e de difícil reparação.

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