O prefeito Edivaldo assinou nesta terça-feira (24), o Decreto nº 48. 812 visando conter despesas de custeio e pessoal na administração municipal. De imediato, todos os órgãos da administração municipal deverão reduzir em 30% despesas com água e energia elétrica; redução de 50% da frota de veículos locados, e de, no mínimo, 10% das despesas com telefonias móvel e fixa.
As diretrizes estabelecidas para contenção de despesas deverão ser observadas pelas secretarias, autarquias e órgãos da administração. A partir da publicação do decreto ficam suspensos novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos, bem como de veículos.
Afora as aquisições para fins de desapropriação, a aquisição de imóveis com recursos do tesouro municipal também fazem parte do escopo do decreto. Pelo decreto, também ficam proibidas a realização de recepções, homenagens, solenidades e eventos que demandem recursos com contratação de empresa para realização da atividade específica.
As medidas alcançam ainda o controle de gastos de pessoal, com suspensão de extensão de carga horária de servidores, permitindo o máximo de carga horária, entre 25 e 60 horas, para os que atuam nos órgãos de administração direta e indireta, desde que justificada e autorizada pelo titular do órgão. O decreto atinge ainda as concessões de pessoal que gerem despesas de alguma forma para o município, entre outros pontos.




