A Companhia Brasileira de Distribuição S/A terá que indenizar em R$10 mil uma consumidora que teve o nome incluído indevidamente na Serasa (Empresa de Centralização de Serviços dos Bancos), numa suposta relação de consumo não comprovada, na qual teria sido alvo de fraude com o uso indevido de seus documentos em diversas transações comerciais sem seu conhecimento.
A determinação é da 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que, seguindo entendimento do relator do processo naquele colegiado, desembargador Lourival Serejo, acompanhou, parcialmente, sentença da Justiça de 1º Grau (3ª Vara Cível da comarca de São Luís).





