Chuvas de janeiro causaram prejuízos para mais de 220 Municípios

chuva4O mês de janeiro deste ano registrou chuvas acima da média em diversas regiões do país. O alto índice de precipitação ocasionou destruição de estradas, pontes, residências e estruturas públicas. Ao todo, 224 Municípios sofreram prejuízo em razão do alto índice pluviométrico do mês, sendo que, destes, 116 decretaram situação de anormalidade. Os estados do Paraná e Rio Grande do Sul concentram mais de 82% do número de pessoas afetadas.

A área técnica de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, em decorrência do El Niño, fenômenos adversos como excesso de calor e acumulo de umidade contribuíram para o agravamento da calamidade. Em Porto Alegre, por exemplo, um temporal acompanhado de vendaval derrubou centenas de árvores e postes, o que compromete o abastecimento de energia na capital gaúcha.

O excesso de chuvas fez com que oito Municípios baianos, com tradição em promover grandes festas durante o carnaval, foram obrigados a cancelar os eventos para cobrir danos e prejuízos causados pelos desastres naturais. São estes: Barreiras, Cipó, Santa Maria da Vitória, Itiúba, Morpará, Conde, Andorinha e Xique-Xique.

Algumas dicas são extremamente importantes a serem seguidas por todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitam solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Uma questão problemática é encontrada quando os Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui Municípios atingidos no decreto estadual. Os gestores estaduais objetivam dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que dá o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.

Nesses casos, o Estado solicita à União desembolsos para execução das obras de reparação e reconstrução. Umas vez atendido, ele ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.

Em outras palavras, o Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. A execução da obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.

Diante do exposto, o portal Confederação Nacional dos Municípios orienta os gestores locais a:

1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicitar a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Buscar sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicitar o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficializar diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastres natural, evitar a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

Da Confederação Nacional dos Municípios

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