A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) apresentou um Agravo Regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de reforma de uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino e fim de impasse a respeito do preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No documento o Legislativo Estadual denuncia a ação que barra o preenchimento de cargo, como “usurpação” do controle concentrado de constitucionalidade por “interesses políticos disfarçados de técnica”.
O processo de escolha de membro da Corte de Contas do Estado está parado há mais de 1 ano.
O documento, endereçado ao próprio Flávio Dino, busca a revisão de uma decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.603, 7.605 e 7.780/MA, em que o Partido Solidariedade figura como requerente e a Assembleia como interessada.
Principais pedidos
A Assembleia Legislativa formula uma série de pedidos cruciais em seu Agravo Regimental, visando restaurar a normalidade institucional e processual. Abaixo, os principais:
• Exclusão de determinação de Inquérito Policial: a Alema solicita o reconhecimento expresso de que jamais houve pedido de sua parte para a abertura de inquérito policial contra terceiros. A decisão agravada teria criado uma “percepção equivocada” ao vincular a manifestação da Assembleia a tal providência, o que não encontra amparo na realidade processual nem no teor dos pedidos feitos. A Assembleia defende que sua atuação se limitou a pugnar pelo indeferimento do ingresso da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae, preservando a objetividade e a técnica do controle concentrado de constitucionalidade.
• Reconhecimento da Perda Superveniente do Objeto das ADIs: o documento enfatiza que as normas impugnadas nas ADIs nº 7.603, 7.605 e 7.780 foram integralmente revogadas ou substancialmente reformuladas. Essa alteração legislativa sanou os vícios alegados e foi reconhecida pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, inclusive, pelo próprio autor das ações, o Partido Solidariedade. Diante desse consenso institucional e do “desaparecimento da matéria controvertida”, a Assembleia requer a extinção das ADIs e a revogação imediata das medidas cautelares anteriormente concedidas.
• Restituição das Competências Constitucionais: com a extinção das ações e a revogação das cautelares, a Assembleia busca retomar, sem novos obstáculos, o processo constitucional de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado, restabelecendo a plenitude de suas competências institucionais.
• Interpretação Conforme à Constituição (Subsidiariamente): na remota hipótese de não ser reconhecida a perda de objeto, a Alema pleiteia que o julgamento seja proferido com uma interpretação conforme à Constituição, garantindo a harmonização entre a decisão judicial e a plena execução das competências do Legislativo estadual.
Fonte: Imirante





