A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) protocolou, na última quarta-feira, 3, um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma decisão individual do ministro Flávio Dino referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7603, 7605 e 7780. Este recurso, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, requer a revisão do despacho que ordenou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal.
De acordo com a Procuradoria da ALEMA, a decisão de Dino vai além dos limites do controle concentrado de constitucionalidade, ao permitir a realização de investigações criminais dentro de um processo que é essencialmente de natureza abstrata. O recurso enfatiza que o STF não deve ser transformado em uma arena de investigações, uma função que pertence exclusivamente ao Ministério Público.
Além disso, a ALEMA destaca que não requisitou investigações contra o governador Carlos Brandão e refuta as “narrativas infundadas” que buscam politizar a ação de inconstitucionalidade. O legislativo assegura que sua atuação se baseia na legalidade e que a decisão sobre o caso deve ser feita pelo plenário do STF, a fim de garantir tanto colegialidade quanto legitimidade.
Um ponto crucial do recurso é a condição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está atualmente sem dois conselheiros efetivos. Para a ALEMA, a ausência de um julgamento das cautelares já concedidas prejudica o trabalho de fiscalização do órgão e diminui o controle da administração pública. O documento alerta que a demora do STF pode resultar em danos diretos ao erário e à sociedade.
O agravo ainda menciona que, conforme a Constituição, é ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cabe processar governadores em matéria penal, e não ao STF. A Procuradoria reforça que a transferência desta atribuição seria uma violação do pacto federativo e do princípio do juiz natural.
Diante desse contexto, a ALEMA solicita que os processos sejam encaminhados ao plenário para a deliberação das medidas cautelares e dos agravos pendentes. Para o legislativo, somente uma decisão colegiada pode restaurar às ações de inconstitucionalidade sua real função, evitando que a Corte se transforme em uma instância de investigação criminal. “O Supremo é guardião da Constituição, não arena de persecução penal”, conclui um trecho da petição.